01 maio 2014

Coisas do DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2014-2018

Da justiça mais célere:
Foram extintos cerca de 50% dos processos executivos pendentes nos tribunais, que corresponde a mais de 500.000 processos encerrados

Da consolidação orçamental, quando metade vai para o Banif:
Assim, de forma a cumprir o limite estabelecido de 2,5% do PIB, é necessário concretizar medidas de consolidação orçamental na ordem de 0,8% do PIB, correspondente a aproximadamente 1.400 milhões de euros. (...)

No primeiro trimestre de 2013, o défice das Administrações Públicas em contabilidade nacional registou um aumento de 700 milhões de euros, representando 0,4% do PIB anual, resultado da reclassificação em transferência de capital da operação de injeção de capital na instituição financeira BANIF.

Da consultoria que não vai diminuir mas manter-se aos níveis de 2013: 
Para o ano de 2015, pretende-se que a despesa global com estudos, pareceres, projetos e consultoria, bem como com outros trabalhos especializados seja reduzida para o mínimo registado entre os anos de 2013 e 2014. Por outras palavras, caso a despesa tenha diminuído entre 2013 e 2014, deverá manter-se no nível de 2014 no próximo ano. Caso a despesa tenha aumentado entre 2013 e 2014, o montante gasto em 2015 deverá corresponder ao montante gasto em 2013.

Da Fatura da Sorte:
Os resultados da aplicação deste incentivo complementar para pedir fatura tem superado as estimativas iniciais do Governo, quer em termos de adesão da sociedade civil, quer em termos de combate à economia paralela. De facto, no que respeita aos dois primeiros meses de 2014, verificou-se um crescimento significativo superior a 40% do número de faturas emitidas e comunicadas com NIF, face ao mesmo período de 2013. Simultaneamente, verificou-se também um crescimento de 39% do número de entidades que emitiram e comunicaram faturas à AT, face a 2013, o que corresponde a um aumento expressivo de 176 mil agentes económicos. Este crescimento vem demonstrar que esta medida de incentivo adicional está ser particularmente eficaz no combate à economia paralela, determinando um alargamento significativo da base tributável (número de entidades a emitir fatura) como nunca tinha ocorrido em Portugal.

Do aumento de despesa na defesa:
Do documento