23 fevereiro 2013

613 dias de Governo para isto: identificação sem crime

A PSP do Porto pediu a identificação de pessoas que se manifestaram, cantando, mas fonte da PSP "não conseguiu, contudo, explicar qual a suspeita de crime que estaria em causa imputar aos manifestantes. 

“Foi elaborada uma informação circunstanciada da ocorrência em forma de relatório. Não se sabe, no entanto, qual é o crime que estariam a cometer e pelo qual foram identificados”, disse a fonte.

De acordo com o Código de Processo Penal, “os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes”. A lei estabelece ainda que a polícia deve “comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação”.