14 fevereiro 2012

Leiam, leia, que eu ainda estou em estado de choque...

De uma vez por todas (To Zé Brito): Quando compras o CD, aquilo que estás a comprar é um suporte físico com obras nele incluídas e o direito de as ouvir as vezes que muito bem entenderes, mas aquilo que passa a ser teu, a ser tua propriedade, é esse suporte e não as obras que o mesmo contêm. [...]
No fundo, é a Lei da Cópia Privada que te permite copiar uma obra original mediante o pagamento de uma compensação, em lugar de ter que pagar bastante mais por uma nova obra original para não infringires a lei.

Caro Tozé Brito, bem-vindo ao debate público sobre o #pl118

PJL 118-XII, parte 3: conceitos

Só uma nota para os que criticaram o termo "cópia ilegal" neste texto: o problema objectivo da cópia privada é que não se desprende da visão subjectiva da cópia ilegal. Percebem? Ao assumir essa ligação, talvez seja melhor para o debate e para uma solução simples: a noção de cópia privada deixou de fazer sentido porque o direito de autor se encarrega de proteger financeiramente os autores, enquanto a cópia privada o faz para os produtores. Mas estes têm cada vez mais a protecção pelos direitos conexos. Uma lei que tem 14 anos não precisa de ser renovada, mas sim revogada. Claro que isto não interessa às sociedades de gestão da cópia privada, as mesmas que há mais de uma década criticavam a SPA pelo monopólio da gestão de direitos de autor...