19 março 2009

Fina subtileza, difícil equilíbrio

Sobre "O Relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura", escreve o MAI:
O CPT recomenda que seja instalado um sistema de vídeo vigilância nas áreas públicas, nas celas e nas salas para interrogação, com o objectivo de monitorizar a forma como os agentes de execução da lei tratam as pessoas detidas.

Tal como Portugal já informou o CPT durante a reunião final que teve lugar em Lisboa a 25 de Janeiro de 2008, a instalação de câmaras de vídeo vigilância nos locais de detenção das forças e serviços de segurança é uma questão complexa, tendo em atenção o quadro legal português em matéria de protecção de dados e o princípio geral de que os sistemas de vídeo vigilância envolvem restrições de direitos liberdades e garantias. Nesta matéria aplica-se, na falta de legislação específica sobre vídeo vigilância (existe lei específica para a actividade de segurança privada ou para a organização de competições desportivas), a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, sobre protecção de dados pessoais.

Assim sendo, as autoridades portuguesas irão ponderar e avaliar a possibilidade de introdução de instrumentos de vídeo vigilância, tendo em conta o necessário e adequado equilíbrio entre as questões de privacidade e outras medidas que envolvam o tratamento de dados pessoais. Qualquer iniciativa neste sentido envolve necessariamente parecer e consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados que deverá apreciar as condições de legitimidade e definir as regras e condições em que estas câmaras poderiam ser utilizadas.
Parabéns ao MAI pela postura internacional e demonstrada preocupação pela privacidade. Leia-se agora este "Uns vigiam, outros ficam com o número de série"...