31 agosto 2007

Choque telefónico

(ou porque serão estas coisas sempre aprovadas em pleno Verão?...)

Publicação de escutas só com OK dos visados: Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento.
Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República. A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias.
O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV.

Escutas publicadas só com autorização


Desobediência simples: Para nós, jornalistas, uma coisa é clara: o caminho da delinquência, ou seja, a desobediência simples, é o único que nos resta para podermos defender o jornalismo e a nossa forma de nos acercarmos de uma qualquer verdade. Se nos ficarmos pela passividade seremos transformados em meros oficiantes de uma missa previamente escrita. Reiteremos, portanto, na prática da desobediência simples de cada vez que tal se revele adequado à nossa consciência profissional.

Declaração do SJ sobre divulgação de escutas telefónicas
[em que] considera injustificada a restrição introduzida na última revisão do Código do Processo Penal à publicação de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo.

Escutas sujeitas a autorização

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