01 junho 2007

Ainda o alegado plágio dos Gatos Fedorentos

O leitor rouba um banco e assume que efectuou o assalto. Se capturado pela polícia, deve ser posto em liberdade e ficar com o lucro do mesmo ou ser penalizado?

A questão é exemplar sobre o que ocorreu com o episódio dos humoristas Gatos Fedorentos, acusados de plagiar uma música e coreografia do falecido cantor francês Claude François.

O exemplo do banco foi dado em entrevista pelo advogado Manuel Lopes Rocha, especialista em direito de autor, que após a visualização dos vídeos considera que os Gatos Fedorentos cometeram não uma mas duas infracções ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

Os humoristas defendem-se que estavam a usar a música “Three Blind Mice”, a partir da qual Claude François se terá inspirado para fazer a sua “Petite Mèche de Cheveux”. Mesmo que o cantor francês a tenha adaptado, os Gatos Fedorentos usaram a versão do cantor francês e não aquela que não teria quaisquer problemas em termos de direito de autor (a referida música por eles é do século XVI).

Eis os vídeos para comparação (mais abaixo está a tal “música tradicional”):



O advogado, contactado telefonicamente, explicou que o genérico dos Gatos Fedorento “é extraordinariamente parecido” com a de François e que também a coreografia “é muito parecida”. O problema, refere, é que se a adaptação fosse realizada “no meio do programa, estavam a parodiar e não havia problema; o problema é que é no genérico, também usado como promoção”. É publicidade e não paródia. Assim, “os herdeiros do François podem reclamar”.

Mesmo a paródia tem limites: nos anos 90, o Supremo Tribunal de Justiça condenou Herman José a “pagar uma indemnização de 4500 contos, acrescidos de 15% de juros anuais, às edições Albert René, propriedade de Albert Uderzo e dos herdeiros de René Goscinny, pela utilização não autorizada da personagem de banda desenhada “Astérix, o Gaulês”. A decisão “encerra definitivamente um contencioso iniciado em 1992” e “é a primeira vez que se decide legalmente pela protecção de uma personagem, e não da obra integral”.

Neste caso dos Gatos Fedorentos, “a música não tem individualidade”, refere Lopes Rocha - não é original, em síntese. E em termos de coreografia, eles estão vestidos de forma muito semelhante a Claude François ou dançam como os intervenientes.

Para situar a questão no aspecto legal, há que ter em atenção os seguintes artigos da Lei do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (aqui abreviados porque há mais relevantes para este caso):
- A faculdade de introduzir modificações na obra depende do acordo expresso do seu criador e só pode exercer-se nos termos convencionados.
- Considera-se obra compósita aquela em que se incorpora, no todo ou em parte, uma obra preexistente, com autorização, mas sem a colaboração, do autor desta.
- Ao autor de obra compósita pertencem exclusivamente os direitos relativos à mesma, sem prejuízo dos direitos do autor da obra preexistente.
- Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra.
- O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.
- Por morte do autor, enquanto a obra não cair no domínio público, o exercício destes direitos compete aos seus sucessores.
- Não são admitidas modificações da obra sem o consentimento do autor, mesmo naqueles casos em que, sem esse consentimento, a utilização da obra seja lícita.
- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.


Esclarecidos alguns preceitos legais (há mais mas isto não é um blogue de advogados...), vamos à história.

O assunto surgiu inicialmente na blogosfera e o Apdeites fez posteriormente um apanhado da cronologia (aliás, recomenda-se a leitura dos três textos sobre o assunto: Diz que é uma espécie de madeixa?, Cem comentários e Ladrão que rouba a ladrão? Não. Espertalhão que rouba a parvalhão).

Um dos primeiros registos – ou o primeiro - sobre o alegado plágio surgiu a 8 de Abril no Chuinga.d, sob o título “aqui há ‘gatos’...

Mais de um mês depois, a 10 de Maio, foi a vez do blogue Por estes dias: “E perguntava eu, há dias, pela criatividade” para explicar que “Isto vai além da falta de criatividade. Será, como dizia num e-mail que recebi, uma espécie de cópia. Aqui se prova que os arquivos de televisão podem ser um pau de dois bicos. Lá do fundo do baú, sai este tesouro bem deprimente”.

Cinco dias depois, o Beijoquinha falava dos “Munelhos de cavelos - a Banda Sonora!”, a que se seguiu o Cão e Pulgas e o 31 da Armada. A 22 de Maio, foi o Instante Fatal, que citei aqui.

A 23, o Diário de Notícias pega na história com o título “Genérico dos ‘gatos’ é uma cópia dos anos 50”.

A jornalista explicava que “os humoristas assumem, desde o início, que a ideia não é deles, mas fãs do programa criticam agora os Gato Fedorento, nomeadamente em blogues, onde é mostrado o vídeo original”.

“‘Na altura [em que foi criado o programa] referimos em algumas entrevistas que o genérico não era original. Nós não percebemos nada de música, pelo que andámos pela Internet à procura de uma ideia’, explica Zé Diogo Quintela, dos Gato Fedorento, em declarações ao DN. ‘É impossível não ser assumido, se fosse para copiar fazíamos a coisa minimamente diferente’, acrescenta.
‘Mais do que uma música, estávamos à procura de um tipo de dança’, salienta o humorista, que encontrou o vídeo do YouTube”.

Aparentemente, encontraram ambos com uma enorme vantagem: “A música, Petite Mèche de Cheveux no original, foi adaptada para o genérico do programa. ‘Pedimos ao maestro Ramon Galarza para adaptar a música e a Marco de Camillis para fazer uma coreografia, com base no vídeo’, afirma Zé Diogo Quintela.
Graças às ‘pequenas alterações’ efectuadas na música, os humoristas ‘não pagam direitos de autor’”.

Ora estas “pequenas alterações” permitem-lhes não pagar direitos de autor mas eles recebem direitos de autor pelo programa – genérico incluído.

Um dos blogues que tinha apresentado o vídeo de François explicava então que “O Nada existe. Está no DN” porque “o que começou como uma simples curiosidade, passou pela proverbial tonteria e falta de maneiras do ‘bas fond’ blogosférico (nomeadamente pelas caixas de comentários) e acabou na capa de um jornal diário. Sim, o genérico do Gato fedorento é uma adaptação de Ramón Galarza e isso esteve sempre registado na ficha técnica do programa”.

Com posição contrária, António Cerveira Pinto escreve nesse mesmo dia sobre “Morrer de plágio”: “Agora, é a vez dos Gato Fedorento serem apanhados com a boca na botija do copianço, abusando de uma divertida criação do conhecido cançonetista francês Claude François [...]. Aliás, em matéria de humor, como aliás em muito do jornalismo preguiçoso praticado entre nós, o plágio, mais do que uma ocorrência vulgar, é mesmo uma praga, típica dum país irrelevante, periférico e dado à aldrabice sempre que há urgência de dinheiro (a falta dele, ou a oportunidade de o ganhar depressa.) [...]
No caso dos Gatos Fedorentos, um conselho: não façam o mesmo que Sócrates. Reconheçam o erro, façam o respectivo acto de contricção e puxem-me por esses neurónios do riso mordaz e sem compromissos”.
Alegadamente, Ricardo Araújo Pereira “corrige” alguns factos naquele blogue.
Considera que não existe erro porque “no dia em que apresentámos o genérico do nosso programa à imprensa, há seis meses, explicámos de onde tinha surgido a ideia e até a razão pela qual decidíramos manter, no início, a frase ‘Un, deux, trois, quatre’. Não escondemos nada, porque não pretendemos ser músicos. Era óbvio que não tínhamos sido nós a compor a música e dissemo-lo. O motivo pelo qual não há referências a Claude François no genérico é muito simples: a canção que Claude François canta é, basicamente, a conhecidíssima música tradicional inglesa ‘Three Blind Mice’. Sendo uma música popular, o autor é, naturalmente, desconhecido. Como foi o maestro Ramón Galarza a fazer os arranjos, é ele que assina esta versão. Nós somos os autores do programa mas não percebemos nada de música. No entanto, quem percebe explicou-nos que era assim, e portanto foi assim que fizemos”.

Esta versão vai ser prosseguida nos dias seguintes: “nós” não sabíamos, a culpa foi do maestro, a música era oriunda de uma canção tradicional inglesa e assim estava isenta de direitos de autor. Pelo que o Diário de Notícias “faz manchete revelando ao país o que nós nunca escondemos, antes omitindo que a música em causa está isenta de direitos de autor”.
Porquê? Porque “o Claude François cantou uma música tradicional inglesa. Nós também. Onde está o plágio?”

O plágio está em que os Gatos Fedorentos copiaram a música de François e não a versão tradicional inglesa. Cerveira Pinto chama-lhe “cópia derivativa, ou adaptação de obra alheia, a qual deveria figurar no genérico do programa, o que não sucede, e deveria ter sido objecto de negociação e contrato com os produtores do video clip original, o que sinceramente ignoramos (e não pretendemos apurar.)” Considera igualmente que “há uma óbvia apropriação da respectiva coreografia (a dança de grupo, o party style, o twist, o picado da câmara...)”.

Eis alguns exemplos das adaptações da música tradicional inglesa em que os Gatos Fedorentos alegam ter-se inspirado:





Qualquer duro de ouvido percebe que não há réstea de inspiração. Mas os dias seguintes ao texto do DN são elucidativos.

Houve quem não ficasse elucidada com as “Explicações ligeiramente fedorentas” tanto mais que “o truque da adaptação musical para não pagar direitos de autor é, no mínimo, feio. Como autora, sinto-me no dever de denunciá-lo. Os Gatos também são autores, talvez um dia sintam ‘no pelo’ a mesma sensação de injustiça.
Enfim, achei as explicações ligeiramente fedorentas, if you know what I mean. E mantenho que os Gatos não precisavam disto. Estão no princípio de carreira e considero-os brilhantes em termos de humor. Não podem começar já a ser preguiçosos...”

Já Nuno Markl escreveu sobre o “não-acontecimento” e “disparate” que é um genérico que afinal “é extremamente parecido com o excerto de um programa televisivo francês dos anos 60 que circula pelo You Tube”.
“Cópia? Plágio?”, questiona. “O que os Gatos fizeram, e assumidamente, foi pegar numa pérola kitsch que, na televisão francesa foi feita à séria e transformá-la numa paródia” que os críticos não entenderam e foram “cilindrando por exemplo o delirante trabalho que eles fizeram ao nível da letra, encaixando naquela estética e naquela melodia o poema mais improvável da História”.
Da paródia à “cada vez mais disparatada” e “desesperada tentativa de derrubar a credibilidade dos Gato Fedorento”, Markl descobre a 24 de Maio que “a canção do Claude François... não é do Claude François”.
Surge então “a fábula dos Três Ratos Cegos”, sendo que a canção é afinal “uma das 128793192 versões de uma nursery rhyme do século XVII. A primeira versão de que há registo é de 1607 e foi feita por um senhor chamado Thomas Ravenscroft. Desde então sofreu todo o tipo de mutações e foi usada das mais variadas maneiras e com as mais variadas estéticas sonoras. Sendo obra do século XVII é do domínio público”.

Markl insiste numa coisa com piada para quem se preocupa com estas coisas: nunca revela as fontes. Será daqui, daqui, daqui ou daqui?

E assegura que “aqueles que não querem perceber a diferença entre paródia e plágio pelo menos terão de perceber o que significa domínio público: significa que, se eu quiser, posso pegar naquela melodia e meter-me amanhã num estúdio a gravar cinquenta versões daquilo. E posso pô-las à venda”.
É verdade, se for a música “Three Blind Mice”. Não se for a “Petite Mèche de Cheveux”.

“A canção é tão comum no mundo inteiro e já sofreu tantas transfigurações que hoje em dia é um bocado como a melodia dos Martelinhos ou o Parabéns a Você. Hoje em dia é inclusivamente complicado atribuir a genuína autoria do Three Blind Mice”.
Para um autor como Markl, torna-se penoso explicar-lhe pormenores como a diferença entre a música de Claude François e a do Parabéns a Você. É que não há diferenças: ambas ainda estão protegidas pelo direito de autor. Não há transfiguração.
O Nuno usa o Parabéns a Você e a Warner pode pedir-lhe o pagamento de direitos de autor até 2030!

De regresso ao caso, Markl explica em detalhe o que aconteceu: “O que os Gatos fizeram, como comediantes que são, é completamente legítimo. Descobriram o video do Claude François no You Tube, deliraram com aquela melodia e aquela estética e, de forma assumida, utilizaram aquilo subvertendo o que é um alegre número ye-ye sobre o amor e transformando-o num alegre número ye-ye sobre o conteúdo do programa. E o Ramon Galarza, na volta, nem precisava de ter feito a tal mudança de acordes - a canção é de utilização livre”.

Não, não é, caro Nuno. Afinal é tão só “a maneira universal que a comédia usa para parodiar canções sem correr riscos legais”.

Mas há mais vida em Markl quando assume que “a melodia do genérico é inspirada na melodia do Claude François por sua vez inspirada no Three Blind Mice que é uma lenga-lenga de 1607, de domínio público”.

Estamos então de acordo: o genérico é baseado no canconetista francês. E não é irrelevante que “François, nos discos em que gravou este tema, está a incorrer numa falha gravíssima: então não é que a música - que é, como se viu, o Three Blind Mice do desgraçado do compositor inglês de 1607 - vem assinada por K. Chambers? Está no All Music Guide, a resenha detalhada e fidedigna das autorias”.

François fez o que os Gatos não fizeram: indicou a origem da autoria em quem se baseou, no tal Chambers que a pode ter usado porque ela estava em domínio público.

Uma questão pertinente veio de Maria João Nogueira (que “para além de integrar a equipa de Blogs do SAPO [é] fanzoca do Markl”) que questionou porque não se referiu o “cartaz dos fedorentos como plágio profundo do cartaz do partido nacionalista”. A resposta era simples: porque se tratou de uma paródia (texto não desmentido: “Os quatro humoristas decidiram parodiar o cartaz do PNR”).
“Há dois critérios editoriais no DN? Para umas coisas o aproveitamento de material criativo de terceiro é bom, para outros casos é mau?
Burros”.
Pois. Aliás, “burros? Não! Pérolas, pequenas alterações, a culpa é do maestro, o que se quiser...

Em frente. Três dias após o DN ter publicitado o caso, Ricardo Araújo Pereira exagera ao Correio da Manhã que “vamos costurar roupa que usamos”, confirmando o que já havia dito: “Não escondemos nada, porque não pretendemos ser músicos. Era óbvio que não tínhamos sido nós a compor a música e dissemo-lo”.

Volta a pegar na “conhecidíssima música tradicional inglesa” que “não tem direitos de autor” e “como foi o maestro Ramón Galarza a fazer os arranjos, é ele que assina esta versão. Nós somos os autores do programa mas não percebemos nada de música. No entanto, quem percebe explicou-nos que era assim e, portanto, foi assim que fizemos”.

Mas para quem não percebe do assunto, ele faz uma mistura curiosa: “E os Painéis de São Vicente, que utilizámos no genérico da série ‘Lopes da Silva’, também não foram pintados por nós”. Nem era necessário, já passaram as décadas suficientes para não ser preciso pagar direitos de autor sobre o uso dos mesmos.

Ao Jornal de Notícias, apanhado numa conversa com alunos, Ricardo Araújo Pereira explica que não recorreram a qualquer aconselhamento jurídico “na medida em que a música de Claude François, basicamente, é, ela própria, a adaptação da conhecidíssima música tradicional inglesa ‘Three Blind Mice’” e que não cometeram nenhuma irregularidade. “A quem acha que devemos direitos de autoria sobre uma música tradicional inglesa que data, pelo menos, do século XVII?” Ora “como foi o maestro Ramón Galarza a fazer os arranjos, é ele que assina esta versão. Nós somos os autores do programa mas não percebemos nada de música. No entanto, quem percebe explicou-nos que era assim, e portanto foi assim que fizemos”.
Eles não recorreram a "aconselhamento jurídico" mas “quem percebe” disse-lhes que era assim? Isto é um sketche dos Gatos Fedorentos, ignorância ou fuga em frente?

A 29, o DN entrevista Ricardo Araújo Pereira.
O discurso, mais uma vez, é semelhante. Reconhecendo “com o dicionário” que “plágio é a apropriação do trabalho alheio sem indicação da origem”, insiste nos mesmos tópicos. Em resumo, “só houve um pormenor que o DN se esqueceu de revelar: que a música em causa está isenta de direitos de autor” porque “o autor original da música é um inglês não identificado que terá vivido no século XVI”.
E se não for? E se os herdeiros de Claude François reclamarem esses direitos?

Já não interessava. Os Gatos Fedorentos tinham ganho a batalha mediática (a entrevista ao DN era divertida) e as reacções nos blogues sucedem-se. Um de vários exemplos de elogios:
Parabéns ao DN por se ter adiantado ao Le Monde”: Ricardo Araújo Pereira respondeu às perguntas do ‘Diário de Notícias’ sobre a primeira página mais imbecil dos últimos anos. E olhem que não era pouca a concorrência”.

Exemplos críticos? [Agradeço o envio por email]

Apesar da vitória blogosférica, acho que os Gatos Fedorentos não têm razão.
Lopes Rocha chama a atenção para um caso similar e com alguns anos, Lionel Sawkins versus Hyperion Records.

Sawkins era um estudioso da obra de Michel-Richard de Lalande (1657-1726) e, num imbróglio com a editora Hyperion, esta acabou por dizer que não considerava que ele tivesse quaisquer direitos de autor sobre o trabalho sobre o qual ia editar um disco que só resultara com o trabalho do musicólogo.
Sawkins recorreu e ganhou: “After lengthy attempts to negotiate a settlement, in 2003 Dr Sawkins issued proceedings against Hyperion in the High Court. The trial took place in May 2004 and lasted 6 days. Judgment was handed down by Mr Justice Patten on 1 July 2004 and he decided in favour of Dr Sawkins. He decided that the work undertaken by Dr Sawkins in producing his editions was sufficient for him to be entitled to copyright protection (although he decided that in relation to one short work an insufficient amount featured on the CD for his copyright to have been infringed). Hyperion had also sought to argue that Dr Sawkins had granted it a licence to reproduce the works and that he had copied part of one of them from a previous edition. The judge also rejected these arguments.”

Ou seja: “Dr Sawkins made it clear that his intention was to faithfully produce the music of Lalande in a modern performing edition. Hyperion argued that an edition of Lalande's music that is a faithful reproduction of Lalande's music cannot itself be an original musical work”.

Sawkins estava a usar a música de Lalande, que já não tinha direitos – o que ele não regateou - mas a editora devia-lhe a ele direitos (“royalties”) pelo trabalho produzido. Mais sobre este caso aqui e aqui.
Assim, quem quisesse usar os trabalhos de Lalande poderia vir a fazê-lo de duas formas: pagando a Sawkins pelo seu trabalho ou escavando de raiz as obras de Lalande.

A Grande Loja do Queijo Limiano revela um caso semelhante envolvendo os ZZ Top e a Chrysler.

Para terminar, numa recente recensão ao livro “Little Book of Plagiarism”, Jeremy Lott escreve em “The Problem with Plagiarism” como “the Internet and other relatively new technologies will shape the future of plagiarism. He [o autor do livro] takes the counterintuitive position that plagiarism will become much harder to get away with”.
Num texto também recente e interessante, o Blog Herald explica como “detectar o plágio e o roubo de conteúdos”.

Sobre o áudio e o vídeo, escreve-se: “At this time, audio and video plagiarism are relatively rare when compared to image and text plagiarism. The tools for editing audio and video are more expensive and harder to use. Also, the tools for hosting such content has, historically, been out of the reach of most Webmasters.
However, with the advent of sites such as YouTube, the concern about audio and video plagiarism has grown. Unfortunately, though, it remains some of the hardest plagiarism to detect”.

The end?

Não, sobram umas questões:
1) o que tem o maestro Ramón Galarza a dizer sobre todo este assunto?
2) o que tem Marco de Camillis a dizer sobre a coreografia – também foi baseada em algo do século XVI?
3) o que tem a dizer o autor do blogue “Diz que é uma espécie de magazine?”, obrigado a encerrar “motivado pela violação de copyright”?
4) o que têm a dizer a editora discográfica e os detentores dos direitos de Claude François?
5) o que tem a Sociedade Portuguesa de Autores a dizer sobre estas questões?