06 fevereiro 2004

VITAMEDIAS

(Ainda o direito de autor nos blogues - agora com as imagens)
Acho que o assunto começou aqui: BANDUIDOS!É PAGAR OU LARGAR!
Resumindo, Miguel Torres considera que a Ânimo deve pagar 49 euros (ou 19, segundo outros) pelo uso desta imagem.
O Lisboa a arder fala numa "história mal contada" e, entre outras considerações, presume que "se a sintaxe incluir o prefixo -img src- o que pressupõe a sua inserção directa, já temos o caldo entornado".
O Jaquinzinhos olha para a "fotografia (sem grande qualidade) do monumento a Sá Carneiro no Areeiro" e dispara forte e feio contra a alegada apropriação indevida de trabalho alheio: "Diga-se que se Portugal fosse um país a sério, o anónimo autor do Lisboa a Arder seria obrigado a pagar o trabalho que roubou a um terceiro sem a sua permissão ou em alternativa, o blogue seria encerrado."

Xiii, tanta violência, digo eu!!! Isto quando, curiosamente, nenhum se deu ao trabalho de ler o código do direito de autor, nomeadamente a Secção VIII - DA OBRA FOTOGRÁFICA (Artigos 164º a 168º), com curiosidades como esta:
1) Para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor.
2) O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas.
3) Os exemplares de obra fotográfica devem conter as seguintes indicações:
b) Em fotografias de obras de artes plásticas, o nome do autor da obra fotografada.
4) Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias em que figurem as indicações referidas, não podendo o autor, na falta destas indicações, exigir as retribuições previstas no presente Código, salvo se o fotógrafo provar má fé de quem fez a reprodução.


Não sou advogado destas coisas mas parece-me difícil provar porque
1) a referida foto é uma criação artística pessoal (ou se é uma simples reprodução fotográfica de um monumento);
2) o autor da foto não explica a compensação a dar ao autor da obra reproduzida (ver aqui);
3) a sua foto não contém indicações do autor da tal obra (idem);
4) houve má fé do blogue ao reproduzir a foto.

Ou seja, "se Portugal fosse um país a sério", conhecia-se a lei, não se arrogava o fecho de blogues e todos estes textos não existiam!
(ver, também a propósito, Direito de autor)