05 setembro 2003

ECO-TERROR
2. Decreto-Lei que autoriza o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a registar apostas e pagar prémios de Lotarias e Apostas Mútuas nos canais de distribuição electrónica (internet, multibanco, telemóvel, telefone, televisão, etc.), através de uma plataforma de acesso multicanal.: Para efectuar apostas através da plataforma de acesso multicanal, qualquer pessoa poderá recorrer ao cartão de jogador, emitido pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cuja emissão não terá quaisquer custos para o apostador.
Trata-se de mais um canal de distribuição dos jogos sociais do Estado que permite captar novos jogadores e dar maior comodidade à colocação de apostas, sem aumentar a oferta de mais jogos no mercado, o que poderia ser nocivo para os objectivos de protecção dos consumidores e de limitação do vício do jogo e da fraude.
Esta medida permitirá combater o jogo ilegal na Internet, fenómeno que começa a ser preocupante, não só pelas receitas que desvia dos jogos Sociais do Estado, como pelas consequências, nomeadamente a aditividade que provoca, sobretudo nos mais jovens.
[Como é que mais canais de distribuição que permitem captar mais jogadores evitam a "aditividade" ou protegem o consumidor?...]