21 julho 2003

NOTAS sobre a NOTA
Prolongando a conversa do Jornalismo e Comunicação sobre o depósito legal e obrigatório da Internet, algumas notas soltas:

- o depósito legal de sítios Web não tem de ser obrigatório como sucede no papel (caso de sítios lançados para fazer um concurso por uma empresa - ela pode arquivá-lo se o desejar) e deve ser voluntário no caso dos "blogs" por questões de privacidade individual;

- diz o JeC que "haverá formas de distinguir o que é prioritário e o que é acessório, o que se obtem pela via da recolha exaustiva e o que se consegue pela via da amostragem" mas quem define o que é prioritário e acessório, o que é recolhido de forma exaustiva ou não? Só nesse meio-termo cabe um mundo de decisões em que qualquer "guardião" teria dificuldade em se mover e já se está a desvirtuar um depósito legal que se pretende exaustivo;

- a dificuldade em ter um arquivo nacional é de tal forma grande que a fuga para a frente, proposta na tese LE DEPOT LEGAL DES DOCUMENTS DIFFUSES SUR INTERNET é criar um "arquivo de envergadura internacional", dando como exemplo o Archive.org! A tarefa - meritória, pelas explicações dadas - passaria a ser monstruosa mas resolvia vários problemas, como o das hiperligações num texto fundamental não remeterem para páginas eliminadas;

- um arquivo de páginas individuais como os "blogs" está abrangido pela lei dos dados pessoais, significando que o seu autor pode a eles aceder e modificá-los. A lei deve ser alterada neste caso, para impedir essas alterações nos arquivos? E se o indivíduo escreveu algo que rejeita posteriormente, não pode abdicar desse registo digital?

- quando se fala de depósito obrigatório, está-se igualmente a pensar em verbas para um quadro de técnicos que trate essa informação ou espera-se que as gerações futuras peguem no espólio herdado e abracem a tarefa?

- é óbvio que a preservação do presente para as memórias futuras é essencial, tal como o que herdámos nos ajuda a melhor compreender a sociedade em que vivemos. Mas seria bom pensar antes de agir; apelar ao imediatismo é popularucho e pouco científico (o exemplo passado do papel não pode ser usado na sua totalidade); e a obrigatoriedade e possível impedimento de alterar as cópias arquivadas, retira ao autor a possibilidade que ele tem de intervir sobre conteúdos de sua autoria e que a tecnologia permite;

- para perceber algumas dificuldades, recomendações e análises, vejam-se estas Experiences and Conclusions from a Pilot Study: Web Archiving of the District and County Elections 2001, emitidas a partir de um caso concreto; este The Future Of Legal Deposit (e o breve historial sobre o assunto), e a notícia Legal deposit of e-publications takes shape. [act., via JeC: e ainda o programa do Encontro sobre preservação digital]