29 julho 2003

ECO-TERROR
Nas Zonas de sombra do Portugal democrático, temos "O recurso abusivo e generalizado da prisão preventiva, tida como "medida excepcional" na Constituição portuguesa mas transformada em instrumento banal de investigação judicial. A possibilidade de prolongar a prisão preventiva até à acusação por um período inimaginável em qualquer democracia europeia. A interpretação restritiva do princípio constitucional que dá a qualquer pessoa privada de liberdade o direito de saber porquê. A anulação prática da garantia de que qualquer cidadão tem o direito a recorrer para uma segunda instância de qualquer decisão dos tribunais. A violação sistemática do segredo de justiça, transformando-o numa caricatura que perverte gravemente o direito dos arguidos a um julgamento justo, sujeitando-os ao julgamento mediático sem defesa possível. A facilidade e amplitude com que a investigação criminal recorre às escutas telefónicas, numa prática sem controlo e sem limites compreensíveis, que "igualiza" tudo e todos. A existência no âmbito da Polícia Judiciária de um Sistema Integrado de Informação Criminal sem regulamentação. O não cumprimento da determinação legal de separar os presos preventivos, inocentes até prova em contrário, dos presos condenados."

Perante este cenário, uma questão: o que escolhe qualquer português confrontado com uma acusação em tribunal, sabendo o que sabe hoje da sua justiça: uma fuga à Felgueiras ou uma entrega à Pedroso? O Brasil é a escolha óbvia?

Nem sempre: veja-se como Defesa de Miguel Sousa Cintra Recorre com Base em Matéria Não Provada: "Miguel Cintra foi condenado a uma pena de prisão de 18 meses com pena suspensa por três anos. O tribunal condenou ainda o arguido a uma pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 295 euros, o que perfaz 35.400 euros, permitindo-lhe assim manter grande parte - 3,3 milhões de euros - das "mais valias" brutas conseguidas com o negócio efectuado em 1996 com recurso a informação privilegiada. Durante três anos Miguel Cintra não poderá ser condenado por qualquer outro crime e a pena de prisão suspensa fica ainda sujeita à entrega de 499 mil euros a quatro instituições com fins humanitários."

Mas porque recorre ele?...