19 junho 2003

VITAMEDIAS
Já alguém reparou que o tomarpartido questionou "o vazio deontológico" dos jornalistas?
"Face aos quadros normativos actualmente em vigor, as conclusões a tirar são, em nossa opinião, as seguintes:
1ª Todos os jornalistas estão sujeitos aos deveres fundamentais que constam do Estatuto do Jornalista actualmente em vigor;
2ª A Lei não exclui, antes expressamente admite, a existência e a vigência de um ou mais códigos deontológicos aplicáveis aos jornalistas;
3ª O Código Deontológico aprovado pelo Sindicato dos Jornalistas apenas vincula os jornalistas que são membros do Sindicato;
4ª Só uma associação pública criada por Lei, do tipo das ordens profissionais, poderá aprovar um Código Deontológico com a força jurídica e o alcance equivalentes aos que se aplicam a certas profissões como os advogados, os médicos ou os arquitectos entre outros;
5ª Sendo assim é mais apropriado falar do Código Deontológico do Sindicato dos Jornalistas do que falar em Código Deontológico dos Jornalistas.
6ª Nestes termos pode dizer-se que existe uma zona de vazio deontológico na ordem jurídica portuguesa no que à deontologia dos jornalistas diz respeito."