14 março 2003

VITAMEDIAS
Acreditem, é verdade, segundo a Lusa: Dois jornalistas do semanário "O Crime" foram acusados de espionagem por um tribunal militar por, em Outubro de 2001, terem tirado fotografias, na via pública, às instalações da NATO em Oeiras e arriscam-se a ser julgados por isso.
Apesar de serem civis, o redactor Luís Fontes e o fotógrafo Ricardo Guilherme foram constituídos arguidos em Dezembro do ano passado e já ouvidos por um juiz de instrução criminal militar, depois de o tribunal de Oeiras ter apreciado o caso e ter concluído que não haveria matéria criminal ao abrigo do Código Penal.
Um despacho do juiz de instrução criminal no processo [...], refere que "indiciam suficientemente os autos a prática pelos arguidos [...] de um crime de espionagem, previsto e punido pelo artigo 63º, alínea B, do Código de Justiça Militar (CJM)".
E o que diz o CJM? Não procure no Ministério da Defesa, que facilmente apresenta a Lei do Serviço Militar (venham, venham...) mas não o CJM (fujam, fujam...).
O tal "crime de espionagem" punido pelo artigo 63º, alínea B" diz: "Será condenado a presídio militar de dois a quatro anos aquele que, em qualquer tempo [...]
b) Sem autorização competente, fizer levantamentos, trabalhos topográficos, hidrográficos, fotográficos ou equivalentes na proximidade de pontos de interesse para a segurança militar;
E já que estamos nisto da defesa nacional, a mesma pena recai sobre quem (alínea C do mesmo artigo 63º), "por quaisquer meios, obtiver ou diligenciar obter quaisquer documentos classificados que interessem à defesa nacional ou à segurança militar, não estando autorizado a tomar deles conhecimento." Obviamente que isto não se refere às matérias sensíveis que passam pelo correio electrónico da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (igdn.mdn@esoterica.pt), da Polícia Judiciária Militar (secgerpjm@mail.telepac.pt) e, embora menos sensível, do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (iasfa@net.vodafone.pt), todas elas em servidores de "email" de entidades privadas.